Como funciona a Assinatura Eletrônica?

No Brasil as assinaturas eletrônicas são válidas e reconhecidas legalmente. A Lei nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020, dispõe sobre o uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas.

Quais são os tipos de assinatura eletrônica definidos por lei?

A legislação brasileira reconhece três tipos de assinatura eletrônica, de acordo com o nível de segurança e validação:

  • Assinatura eletrônica simples, que permite identificar quem está assinando e anexa ou associa seus dados a outros dados em formato eletrônico;

  • Assinatura eletrônica avançada, que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

  • Assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.



O GED/ECM (Gestão Eletrônica de Documentos) da Solis oferece suporte a essas assinaturas?

Sim, em todos os níveis de segurança! Na prática, a Solis disponibiliza formas diferentes de coletar assinaturas eletrônicas, sempre respeitando os níveis definidos em lei. Cada uma dessas formas pode se adequar a uma ou mais classificações legais, conforme o grau de segurança necessário para o processo.

Veja como funciona:

  • Assinatura interna: o signatário é identificado pelo CPF informado no cadastro do GED/ECM e autenticado através de suas credenciais de acesso (usuário e senha), sendo possível também habilitar segundo fator de autenticação (2FA) por e-mail. Com ela, é possível aplicar qualquer um dos três níveis de assinatura (simples, avançada ou qualificada), conforme a necessidade do cliente;

  • Assinatura externa: o signatário é identificado pelo CPF e autenticado através de um código de verificação (TOTP), que é enviado por e-mail, WhatsApp, SMS ou integração personalizada. Assim como na assinatura interna, também permite aplicar os três níveis de assinatura;

  • Coleta de assinatura: o signatário é identificado através de dados definidos pelo próprio operador (faz parte do procedimento padrão da Solis orientar a inclusão de identificador unívoco) e não há autenticação, somente coleta da assinatura manuscrita digital.

Em todas as modalidades, a Solis registra o endereço IP de quem assina e permite, caso desejado, adicionar outras formas de verificação (como envio de código por e-mail ou SMS), garantindo segurança e rastreabilidade.



Meio de Assinatura

Identificação do Signatário

Autenticação

Níveis Possíveis

Assinatura Interna

CPF e login no sistema

Senha + 2FA (opcional)

Simples, Avançada, Qualificada

Assinatura Externa

CPF e código (TOTP)

Via e-mail, WhatsApp, SMS

Simples, Avançada, Qualificada

Coleta de Assinatura

Dados definidos pelo cliente

Sem autenticação eletrônica

Somente Simples

Além disso, o GED/ECM da Solis conta com funcionalidades que facilitam e agilizam o processo de assinatura em grande escala, como o painel de assinatura em lote, a opção de recusa com justificativa, integração via API e envio de notificações automáticas por webhook.

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